Para que exista a inclusão, é necessário que o respeito às diversidades e a garantia do direito e da participação social de cada pessoa, independente de suas características (de gênero, étnicas, socioeconômicas, religiosas, físicas e psicológicas) aconteça de maneira justa e igualitária. Porém, será que a nossa sociedade está pronta e aberta para incluir? De que maneira as instituições compreendem a inclusão?
Assista à minha entrevista concedida ao Podcast Preocupações de Mãe de Ester Sartori:
LEI BERENICE PIANA
LEI 12.764 - 27 de dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI 13.146 – 6 de julho de 2015
É um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
PARECER 50/2023
O parecer 50, aprovado pelo CNE em 2023, e que aguarda homologação, é entendido pela comunidade autista como um “guia essencial”, baseado em evidências científicas, para assegurar um atendimento adequado aos estudantes com transtorno do espectro do autismo no ambiente educacional.
O texto prevê o envolvimento de agentes terapêuticos - psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neurologistas, psicólogos, entre outros - no AEE -Atendimento Educacional Especializado, bem como na elaboração do PEI - Plano Educacional Individualizado e do PAEE - Plano de Atendimento Educacional Especializado.
Comments